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Como abrir uma empresa

O sonho de empreender e ter seu próprio negócio estão cada dia mais presentes na vida dos brasileiros. Neste quadro, podemos destacar os profissionais autônomos (como nutricionistas, arquitetos, veterinários, educadores físicos, entre outros), franquias, estabelecimentos físicos (padarias, confeitarias, escolas, escritórios, clínicas, fábricas) e/ou on-line (e-commerce, market place, escolas, escritórios).

Existe grande disponibilidade de informações sobre mercados em expansão, melhores negócios e profissões do futuro, mas muitos brasileiros têm dúvidas em como iniciar de forma correta.

Com o objetivo de simplificar, reunimos todas as informações e desenvolvemos este roteiro para te auxiliar nesta etapa importante e necessária.

Definição da atividade econômica

No momento de abertura é necessário descobrir, de acordo com a finalidade do negócio, qual será a atividade principal e também as demais atividades, chamadas secundárias. Para padronização destas atividades, foi criada a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que engloba todos os tipos de agentes econômicos, inclusive organizações sem fins lucrativos. Nesta classificação, cada atividade possui um código que aparecerá no seu cartão CNPJ, dividido em atividades econômicas principal e secundárias.

A atividade principal será apenas uma classificação e a que representa o maior faturamento da empresa. As demais atividades poderão ser incluídas, sejam de acordo com a operação atual ou atribuições futuras e em planejamento.

Neste momento é importante entrar em contato conosco para detalhar com assertividade todas as atividades do seu negócio.

Qual tipo de empresa abrir?

Após a definição das atividades econômicas, será necessário analisar a abertura de acordo com três vertentes:

Porte da empresa: É uma classificação de acordo com o faturamento bruto do negócio e pode ser:

MEI – Microempreendedor Individual: Muito procurado para empreendedores que estão começando suas atividades ou já atuam e precisam formalizar. Este modelo inicial poderá ter faturamento anual até R$ 81.000,00 ou proporcional à quantidade de meses de abertura do ano. O empreendedor tem a limitação de contratar apenas um funcionário e existe uma lista de ocupações permitidas, além de restrições para funcionários públicos e profissões regulamentadas.

ME – Microempresa: Para empreendedores que não se enquadram no MEI ou com faturamento superior a R$ 81.000,00, poderão registrar-se como ME, desde que o faturamento anual seja até R$ 360.000,00. Mais complexa, a ME necessita de apresentação de diversos documentos, alvarás, licenças, além do contrato social.

EPP – Empresa de Pequeno Porte: Enquadramento para empresas com faturamento a partir de R$ 360.000,00 até R$ 4,8 milhões de reais.

A partir da EPP, ainda existem as classificações Médio e Grande Portes, subdivididas de acordo com o faturamento anual.

Regime Jurídico: É a constituição e formação da empresa: investimento inicial, nomeação dos sócios e qual a participação de cada um no capital social.

Os principais regimes atuais são:

EI – Empresário Individual: não é permitido sócio nesta classificação e apenas o titular será o responsável. Não existe obrigatoriedade de capital social, mas o patrimônio individual (pessoa física) poderá ficar comprometido em caso de dívidas da pessoa jurídica. Atenção: algumas profissões não permitem abertura de empresa neste regime. Em caso de dúvida, entre em contato conosco para garantir a escolha correta.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Assim como a EI, essa opção não permite sócios e o titular é o único responsável, porém não responde com seu patrimônio individual. Neste caso, existe a necessidade de capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos do ano vigente à abertura da empresa.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: neste regime, não há necessidade de investimento mínimo no capital social e, mesmo com nome de “Sociedade”, também não precisa ter sócios. Outra facilidade é a separação do patrimônio do empreendedor do investimento da pessoa jurídica.

Sociedade: Neste regime existe a necessidade de dois ou mais sócios. Não existe valor mínimo, mas cada sócio terá sua responsabilidade de acordo com o valor declarado no capital social. Existem diversos tipos de sociedade, como Simples, Limitada, Anônima, Cooperativa, entre outras. 
 

Regime Tributário: De acordo com o porte, as atividades econômicas e o regime jurídico, serão necessário avaliar o enquadramento tributário. Ressaltamos a necessidade de contato conosco neste quesito, pois o enquadramento errado poderá aumentar os custos com impostos ou, em caso de pagamento menor, ter prejuízos e multas com órgãos públicos.

Os enquadramentos são:

Simples Nacional: De forma geral, o Simples Nacional será recomendado para a maioria das empresas que estão iniciando suas atividades. Este regime foi criado para facilitar e simplificar o recolhimento de impostos dos micro e pequenos empreendedores.

Para enquadrar-se neste regime, a principal exigência é ter faturamento anual até R$ 4,8 milhões, ou seja, ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte. Há necessidade de consulta das demais condições, pois poderá inviabilizar esta opção.

As maiores vantagens deste enquadramento é a simplificação da cobrança de impostos através de um único DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e a unificação dos impostos, que estão consolidados nas tabelas com alíquotas de acordo com seu faturamento e atividades.

O MEI – Microempreendedor Individual também se enquadra no Simples Nacional, mas possui um recolhimento específico.

Lucro Presumido: Regime onde as bases de cálculo dos impostos IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) são estimadas através de percentuais fixos aplicados sobre o faturamento bruto.

Além desta característica, os cálculos dos impostos ocorrem separadamente e os pagamentos ocorrem com suas respectivas guias. Os percentuais de impostos variam de acordo com o faturamento, que terá limite de R$ 78 milhões de reais.

Lucro Real: Diferente do Lucro Presumido, neste regime os cálculos dos impostos IRPJ e CSLL são realizados após a apuração final do lucro. Os cálculos e pagamentos dos impostos ocorrem em suas respectivas guias e algumas empresas têm obrigatoriedade em enquadrar-se neste regime. Algumas por suas atividades (bancos, cooperativas de crédito, por exemplo), pelo faturamento (acima de R$ 78 milhões de reais) ou empresas que possuem benefícios fiscais.

Documentação necessária

A documentação depende de diversos fatores como porte da empresa, localização (cidade e Estado) e atividade. 

No primeiro momento, os documentos necessários são:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, quando aplicável;
  • Certidão do órgão ou conselho de classe (CRN, CRM, OAB, por exemplo);
  • Comprovante de endereço;
  • Última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Comprovante de endereço comercial;
  • Documentação do IPTU;

Conclusão:

Abrir uma empresa depende de planejamento e organização. Detalhes que fazem diferença e, caso não sejam previstos, poderão trazer problemas com órgãos públicos e/ou prejuízos.

Conte conosco neste momento decisivo e tire seu sonho do papel agora mesmo.

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