Muitos brasileiros possuem o sonho de empreender e construir suas empresas, mas devido a complexidade jurídica e tributária do nosso país, postergam ou até desistem deste grande desejo.
Neste artigo, esclarecemos as principais diferenças entre as micros e pequenas empresas, e para isso, vamos entender cada uma delas.
O que é um MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual foi criado, principalmente, para auxiliar a formalização de pequenos negócios e reduzir a complexidade no recolhimento de impostos, mas sua abrangência é limitada por alguns fatores:
- O faturamento não poderá ultrapassar R$ 81.000 por ano, ou seja R$ 6.750 por mês. Em seu primeiro ano, o faturamento será proporcional ao número de meses, ou seja, caso tenha sua abertura no mês de março, por exemplo, o MEI não poderá ultrapassar o valor de R$ 67.500.
- Apesar do nome Microempreendedor Individual, nesta categoria uma contratação é permitida, desde que esse funcionário receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Emissão de Nota Fiscal para toda venda de produto ou serviço para pessoas jurídicas. Em caso de venda para pessoas físicas não existe obrigatoriedade;
- A atividade do MEI necessariamente deverá constar no anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018;
- O empreendedor responsável não poderá ser sócio e administrador de outra empresa e existem restrições para funcionários públicos.
O que é uma ME?
Na ME – Microempresa, o faturamento poderá ser maior do que o MEI, porém possui outras possibilidades e obrigatoriedades:
- Faturamento anual até R$ 360.000;
- Categorias não permitidas pela Regulamentação do MEI;
- Possibilidade de ter um ou mais sócios;
- Existe a possibilidade de enquadramento em outros regimes jurídicos, como os diversos tipos de Sociedade, por exemplo.
- Possibilidade de escolha do regime tributário, além do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real).
- Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para todas as vendas de produtos e serviços, tanto para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas.
- Necessidade de contratação de um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) ou um escritório de contabilidade para escrituração e assinatura dos documentos contábeis necessários.
O que é uma EPP?
A EPP – Empresa de Pequeno Porte possui características similares à ME, porém com as seguintes diferenças:
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões;
- Possibilidade de participação em licitações públicas.
Qual a diferença nos impostos dos MEI, ME e EPP?
Obrigatoriamente, o MEI está enquadrado no regime tributário Simples Nacional, onde os impostos estão unificados em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor único, independente do seu faturamento.
A partir da categoria ME, é obrigatório o recolhimento de oito impostos, sendo que os valores e a forma de pagamento irão depender da escolha do regime e atividade, em casos específicos. São eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- PIS e PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (específico para indústrias).
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Muitas ME e EPP permanecem no Simples Nacional, mas dependerá da análise de diversos fatores e o objetivo é estar corretamente enquadrado, recolher os impostos corretamente, sem possibilidade de pagar mais (ou menos) do que o necessário.
Conclusão:
Entendemos que abrir uma empresa no Brasil gera diversas dúvidas, depende de diversos fatores que não estão no dia a dia do empreendedor. Por este motivo, estamos à disposição para sanar qualquer dúvida ou questionamento que surgir no processo.
Conte com a NÓS Contabilidade e tire seu projeto do papel hoje.