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Como migrar de MEI para ME

Seja pelo aumento do faturamento ou necessidade de contratação de funcionários, migrar de MEI para ME é um grande sinal que seu negócio está crescendo.

O crescimento exige melhor organização, planejamento e preparação para o futuro.

Por isso, este artigo te ajudará neste processo e indicará a melhor opção para esta mudança, mas antes, vamos destacar as principais características do MEI.

MEI – Microempreendedor Individual

Essa categoria é muito utilizada para novos empreendedores, com atividades permitidas pelo anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e que enquadram-se nas seguintes características:

  • Faturamento mensal até R$ 6.750 por mês, totalizando R$ 81.000 ao ano, sendo proporcional ao mês de abertura no seu primeiro ano;
  • Máximo de um funcionário, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • O empreendedor não poderá ser sócio, ser administrador de outra empresa e existem limitações para funcionários públicos.

Quando é necessário migrar de MEI para ME:

  • Faturamento exceder R$ 81.000 no ano ou proporcional ao número de meses em seu ano de abertura;
  • Aumento de salário do funcionário ou novas contratações;
  • Inclusão ou mudança de atividade não permitida pela Resolução;
  • Abertura de filial;
  • Inclusão de um ou mais sócios.

A migração de MEI para ME pode ocorrer em diferentes momentos, dependendo da necessidade do empreendedor ou sua obrigatoriedade.

O empreendedor poderá solicitar o desenquadramento visando suas necessidades futuras e antecipando esse processo.

Caso a empresa tenha o faturamento anual superior a R$ 81.000, porém inferior a R$ 97.200 (120% de aumento), o empreendedor poderá solicitar o desenquadramento do MEI no mês excedido, porém terá efeito apenas a partir do mês de Janeiro do ano subsequente.

Caso o faturamento tenha excedido R$ 97.200 ou tenha um ou mais fatores indicados anteriormente, o desenquadramento deverá ser solicitado imediatamente e terá seu efeito no mês subsequente.

Passo a passo para migração de MEI para ME

Existem duas opções para esta alteração, mas antes de iniciar salientamos que a partir de agora, a contratação de um contador com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) ou escritório de contabilidade é uma exigência legal.

Por isso indicaremos todos os detalhes deste trâmite, mas entre em contato conosco para a análise das particularidades da sua empresa.

Opção 1: Migração de MEI para ME

1º passo: Desenquadramento do MEI no Portal Simples Nacional.

Dependendo do motivo do desenquadramento, o processo pode acontecer automaticamente ou não.

Será automático quando a empresa abrir filial, incluir ou alterar atividade econômica que não está prevista no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 ou alterar a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual) e, nestes casos, o desenquadramento já aparecerá no Portal Simples Nacional e o empreendedor deverá apenas confirmar.

No caso de desenquadramento por faturamento, poderá ocorrer duas situações:

  1. Faturamento superior a R$ 81.000, porém dentro de uma tolerância de 20%, ou seja, até R$ 97.200: deverá realizar o pagamento do DAS mensal normalmente, porém deverá gerar um DAS complementar através do PGDAS-D para efetuar o pagamento do imposto sobressalente.
  2. Faturamento acima de R$ 97.200: neste caso, o pagamento do imposto sobressalente ao valor limite da MEI deverá ser feito através do DAS, mas será considerado todo o ano-calendário.

2º passo: Comunicar a mudança de MEI para ME à Junta Comercial

No primeiro momento, será necessário:

  • Comunicação do desenquadramento do SIMEI, que deverá ser extraída do site do Simples Nacional;
  • Formulário de desenquadramento (cada Estado possui seu modelo);
  • Requerimento do empreendedor ao presidente da Junta Comercial, ao qual solicita o desenquadramento da sua empresa.

Após o desenquadramento do MEI e o registro como ME, ainda será necessário:

  • Adequar os dados cadastrais e atualizar a Razão Social;
  • Apresentar o Contrato Social, caso o regime jurídico escolhido seja obrigatório;
  • Comunicar demais órgãos, conforme necessidade, como Sefaz, Prefeitura, entre outros.

Nesta migração, o CNPJ da MEI permanece e apenas os dados serão alterados.

3º passo: Pagamento das taxas de migração de MEI para ME

Para realizar este processo de mudança de MEI para ME, os custos variam dependendo da localização.

Opção 2 – Baixar o MEI e abrir uma ME

1º passo: Baixar MEI: No próprio Portal do Empreendedor, onde a MEI foi aberta, o empreendedor terá a opção “Fechar sua Empresa” e deverá seguir as indicações do site. Caso existam débitos, a quitação será obrigatória para que o encerramento seja efetuado definitivamente. 

Após a quitação dos débitos, também será necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial, referente a extinção do MEI.

2º passo: Abrir uma ME

Após a conclusão do encerramento do MEI, você poderá iniciar o processo de abertura de uma ME. Esta nova empresa não terá nenhum histórico do MEI encerrado, ou seja, será uma nova empresa terá outro CNPJ.

Ressaltamos que, para esta abertura da ME ou outro tipo de empresa (exceto MEI) é necessário contratar um contador com registro no CRC ou um escritório de contabilidade.

Conclusão: 

Parabéns! Se você precisou migrar de um MEI para ME é devido ao seu espírito empreendedor, esforço e planejamento. Não tenha medo do crescimento, como você leu até agora, a migração de MEI para ME requer atenção e cuidado com os detalhes, mas a NOS Contabilidade está sempre ao seu lado para auxiliar em todos os processos.

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